domingo, 3 de março de 2013

É PARA UM COPO

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Fernanda Palma é professora de Direito e escreve regularmente no "Correio da Manhã". Habitualmente, aprecio os seus textos claros, esclarecidos, esclarecedores e desapaixonados porque objectivos. Hoje, a respeito do número de mandatos autárquicos, escreve assim:

[...] Tendo em conta a razão de ser da lei, é possível sustentar que a limitação à renovação de mandatos se estende a outras autarquias (municípios ou freguesias, conforme o caso). Tratar-se-ia de impedir a perpetuação de certos circuitos negociais e de rotinas antidemocráticas, que são fáceis de transpor territorialmente, sobretudo num país pequeno.
Mas é plenamente viável uma interpretação mais restritiva da lei, que conclua que só se pretende evitar a eternização de um presidente numa certa autarquia. Esta interpretação pode invocar a letra do artigo 118º da Constituição, que admite limites à "renovação de mandatos", e a natureza restritiva (de um direito fundamental) da lei que limita essa renovação. [...]

Para um leigo, o primeiro parágrafo transcrito parece arrasador e claramente o espírito da lei. Não sei se é, mas numa terra chamada Portugal, devia ser. Todos sabem que contempla uma realidade de todos conhecida e não vale a pena, por pudor, hipocrisia, ou pela preocupação com o "politicamente correcto", estarmos a enganar a população e a enganar-nos. São conhecidas práticas ilegítimas no chamado poder local—pontuais umas vezes, outras não tanto assim—e a melhor maneira de evitar que se perpetuem é legislar de forma genérica. Sem querer insinuar nada com o exemplo, é claríssimo que os "circuitos negociais e de rotinas antidemocráticas" são facilmente trasladados de Sintra para Lisboa, de Gaia para o Porto, da Amadora para Loures e por aí fora. Não sejamos parvos, por favor. Calar é consentir.
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