terça-feira, 9 de abril de 2013

LEI Nº 23/2013 DE 5 DE MARÇO

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O que está em cima é a transcrição do Artigo 1º (só do Artigo 1º) da Lei nº 23/2013, de 5 de Março, da Assembleia da República.
É possível que tenham alguma dificuldade em ler e, por isso, aconselho a fazê-lo directamente no Diário da República, clicando aqui, ou na imagem.
Para quem tem dúvidas sobre as razões do estado a que o Estado chegou, aqui está uma delas— apenas uma. Há muitas mais e que valem muito dinheiro para essa indústria que são os escritórios de advogados. E falo em indústria porque os dicionários dizem que ela é o conjunto das pessoas e dos processos envolvidos no fabrico ou na produção de algo: neste caso, produção de algo obscuro, sinistro, impermeável, confuso, impenetrável, redundante, frustrante, repugnante, obstaculizante, deslumbrante, espumante, circulante, cativante, hipnotizante, elefante e outras palavras terminadas em ante e após. Há pachorra? Não há!
Quase pior que um livro de Saramago!
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(Com colaboração de J.Castro Brito)
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