O Tribunal Constitucional não fez obra: obrou. E porque
obrou o Tribunal? Obrou porque não chumbou a cláusula que permite ao Governo cobrar
aos pensionistas com pensões superiores a €1.350 a Contribuição Extraordinária
de Solidariedade. É tão extraordinária, que até dá por esse
nome. Isto é, um activo recebe €7.000 por mês, ou mais, e está absolvido; um
pensionista recebe €1.350 (5 vezes menos) e paga e não bufa.
Os meritíssimos conselheiros e as meritíssimas conselheiras
esqueceram-se de nos dizer por alma de quem é que os pensionistas têm um
encargo suplementar extraordinário para emendar as cavaladas desse finório
chamado Zezito. Talvez, de acordo com a Lei das Doze Tábuas do Direito Romano—sem publicação no Diário da República, contudo—seja legítimo e constitucional
esfolar discriminadamente os jarretas que, por o serem, não devem ter vícios
alimentados por pensões sumptuárias de €1.350; ou porque nas referidas doze
tábuas esteja consignado que os reformados devem morrer mais cedo do que estão
a fazer em Portugal após o 25 barra 4.
Vou mais para o lado de que os jarretas abusam ao não
morrerem. Aliás, esse César chamado Passos Coelho já disse que os pensionistas
estão a receber mais do que merecem, considerando os descontos feitos. Só agora
percebi—via meritíssimos e meritíssimas do Tribunal Constitucional—que os
descontos foram feitos com a condição de os beneficiários se finaram dentro do
prazo legal. Futuramente, cada ano a mais implica a cobrança de um imposto progressivo chamado Contribuição Ordinária de Longevidade Abusiva. Só por isso, gostava
que Coelho e Gaspar vivessem até aos 120 anos.
.


Sem comentários:
Enviar um comentário