sexta-feira, 5 de abril de 2013

A LEI DAS DOZE TÁBUAS

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O Tribunal Constitucional não fez obra: obrou. E porque obrou o Tribunal? Obrou porque não chumbou a cláusula que permite ao Governo cobrar aos pensionistas com pensões superiores a €1.350 a Contribuição Extraordinária de Solidariedade. É tão extraordinária, que até dá por esse nome. Isto é, um activo recebe €7.000 por mês, ou mais, e está absolvido; um pensionista recebe €1.350 (5 vezes menos) e paga e não bufa.

Os meritíssimos conselheiros e as meritíssimas conselheiras esqueceram-se de nos dizer por alma de quem é que os pensionistas têm um encargo suplementar extraordinário para emendar as cavaladas desse finório chamado Zezito. Talvez, de acordo com a Lei das Doze Tábuas do Direito Romano—sem publicação no Diário da República, contudo—seja legítimo e constitucional esfolar discriminadamente os jarretas que, por o serem, não devem ter vícios alimentados por pensões sumptuárias de €1.350; ou porque nas referidas doze tábuas esteja consignado que os reformados devem morrer mais cedo do que estão a fazer em Portugal após o 25 barra 4.
Vou mais para o lado de que os jarretas abusam ao não morrerem. Aliás, esse César chamado Passos Coelho já disse que os pensionistas estão a receber mais do que merecem, considerando os descontos feitos. Só agora percebi—via meritíssimos e meritíssimas do Tribunal Constitucional—que os descontos foram feitos com a condição de os beneficiários se finaram dentro do prazo legal. Futuramente, cada ano a mais implica a cobrança de um imposto progressivo chamado Contribuição Ordinária de Longevidade Abusiva. Só por isso, gostava que Coelho e Gaspar vivessem até aos 120 anos.
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