segunda-feira, 4 de novembro de 2013

UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA

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Um homem que tentava assaltar uma residência na Amadora, depois de ter passado por cima do muro do quintal, foi surpreendido pelo dono da casa e tentou fugir, saltando novamente o muro. Mas tê-lo-á feito noutro local, onde a altura para o solo no exterior era maior. Ficou ferido com a queda, de cerca de três metros, e veio a falecer em consequência dos traumatismos sofridos.
A tragédia duma morte assim estúpida faz esquecer e aconselha a omitir o ridículo do evento. Mas um dos comentadores da habitual caixa que os jornais on-line disponibilizam diz uma coisa que merece reflexão. A respeito do guarda da GNR que foi condenado a indemnizar um assaltante por ter atingido acidentalmente a tiro o filho menor deste que havia levado com ele para praticar um furto, diz assim:  "O outro não foi condenado a indemnizar o pai de um assaltante q levou o filho para o assalto por o ter atingido a tiro? Bom este terá q indemnizar os familiares do assaltante por não ter a sua propriedade com as devidas condições de segurança...".
O desabafo citado explica-se pelas notícias recentes de julgamentos caricatos. Desde a Relação do Porto que acha defensável, eventualmente produtivo, trabalhar em estado de embriaguez; até ao magistrado do Ministério Público que concorda ser justo condenar uma família por ter dado uma surra num assaltante, para o neutralizar, depois deste ter disparado um tiro de espingarda noutro familiar quando assaltava o estabelecimento deste.
Na verdade, esporadicamente, surgem decisões judiciais inesperadas, difíceis de entender para o cidadão comum. Uma hipótese é a realidade não corresponder ao relatado nos jornais—temos de dar esse benefício da dúvida aos tribunais. Mas não será sempre assim e, nessa eventualidade, ou há busca de protagonismo, através de decisões esotéricas, ou há gente nos tribunais que não tem condições para estar lá a fazer o que faz. Sem dúvida nenhuma!
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