sábado, 16 de fevereiro de 2019

MANHAS DE SEMINÁRIO

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[...] "Esta excepção é incompreensível, sejamos nós agnósticos ou católicos, e viola claramente a Constituição da República Portuguesa e até mesmo a Concordata que determina “que só estão isentos de impostos os actos que se destinem a fins estritamente religiosos”
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