Um magistrado do Ministério Público foi apanhado quando vendia um bilhete de 60 euros para o espectáculo da Madona a um inspector da ASAE, por 450 euros. O incauto publicou anúncio na Net a fazer a proposta e a ASAE respondeu-lhe. Encontraram-se no Almada Forum, o papalvo vendeu o bilhete, e enterrou-se.
Foi alvo de processo disciplinar e o instrutor propôs a demissão. O Conselho Superior aplicou-lhe pena de suspensão por um ano.
Como há-de a Justiça deste País andar para o lado - já não digo para a fente - com pilha-galinhas assim no Ministério Público? Podia negociar droga, deixar-se corromper caro nas funções, ou extorquir arguidos; mas vender bilhetes para o espectáculo da Madona no Almada Forum... por 450 euros!... Por favor, digam-me que é piada.
Que achavam se o Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça fosse surpreendido a roubar uma garrafa de ginginha no Continente? Como eram só 10 ou 15 euros, seria suspenso por um mês?
Nestes casos não devia ser só a gravidade do delito a contar, acho eu. Manda a dignidade das funções que a natureza dos actos seja avaliada de forma hipertrofiada para efeitos da decisão na escolha da penalização profissional.
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