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O que define a horizontalidade ou verticalidade do condomínio é a orientação das placas que separam as residências, ou o que quer que seja. Neste caso ― residências e uma farmácia no rés-do-chão ― é condomínio horizontal. Mesmo que haja mais que uma residência, um escritório, ou coisa parecida num andar, continuam a ser as placas horizontais a condicionar a nomenclatura.
Espero não ter dito mais que duas ou três asneiras, mas penso eu de que não.
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