Há décadas que os filósofos discutem se o homem tem livre arbítrio─capacidade de escolher entre duas alternativas─ou está sujeito ao chamado determinismo causal em que as leis naturais da fisiologia e os acontecimentos passados lhe deixam apenas um caminho.
Recentemente, a Neurociência
avançou com informação inesperada nesta matéria. Em doentes com perturbação
grave da capacidade de decidir, verificou que havia alteração de circuitos
cerebrais passíveis de correcção através de estímulos eléctricos de alguma
áreas do encéfalo─o que se designou por
estimulação cerebral profunda─DBS para Deep Brain Stimulation em inglês. E mais
se constatou: mesmo em pessoas normais, o procedimento modificava o comportamento
e melhorava a performance social,
profissional e por aí fora.
Como toda a actividade
terapêutica, esta não é destituída de efeitos colaterais; nalguns casos graves─manifestações de agitação maníaca e outras coisas que
não interessam agora. Por isso, a sua utilização só é aceitável em doentes do
foro psiquiátrico e há neste momento número significativo de doentes a usufruir
do benefício de tal procedimento.
Mas onde queria chegar era
mesmo à matéria do livre arbítrio, quer do ponto de vista social, quer do ponto
de vista judicial, ético ou religioso. Ou seja, até que ponto são imputáveis os
criminosos que agem por condição decorrente de fisiologia patológica? Até que
ponto são imputáveis os criminosos que agem sob a influência do efeito adverso
de uma terapêutica como esta?
Desde Einstein que a expressão
“tudo é relativo” é aplicada à toa, ou quase. Relativamente, ao problema em apreço, posso dizer que não
conheço situação a que se aplique melhor. Coisa para deixar juristas,
filósofos, teólogos, políticos, até a astróloga Maia, de cócoras.
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