quinta-feira, 12 de agosto de 2010

A CONSTITUIÇÃO, A BROA DE AVINTES E O PÃO DE FAVAIOS

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Portugal foi quase o primeiro país do mundo a abolir a pena de morte. O “quase” estraga a basófia e é ridículo – ou foi, ou não foi. E não foi: em 1786 a Toscânia, em 1849 a efémera República Romana, e em 1852 a República de S. Marino, aboliram a pena capital. A nobre Lusitânia fê-lo em 1867.
Este “quase” foi espinha irritativa nacional durante quase século e meio. É claro que a Toscânia e a República Romana nunca tiveram importância nenhuma, e a República de S. Marino, idem aspas. Mas... não fomos os primeiros, coisa que quase nunca somos, embora gostemos muito.
Então, porque temos pela Graça de Deus um governo determinado, voluntarioso, voltado para o progresso, a que nunca falta alma para as grandes mudanças civilizacionais, e que já resolveu de todo os problemas comezinhos que atrapalham as nações mais desenvolvidas, passamos ao pormenor, burilando a nossa sociedade até ao mimo; e, a partir de hoje, somos os primeiros do mundo ocidental a impor o máximo de 1,4 gramas de sal por cada 100 de pão que não seja broa de Avintes, ou pão de Favaios. Notável!
Perguntar-se-á se não tenho direito a comer o sal que quero. Pergunta estúpida, porque não tenho. E porque não tenho? Porque é estúpido ter direito a comer o sal que se quer, prontes!
E os direitos liberdades e garantias plasmados na Constituição? Não se aplicam ao pão, com excepção da broa de Avintes e do pão de Favaios, está à vista! Seguramente, o Professor Jorge Miranda também acha que não se aplicam. Aliás, há coisas onde se impõe limitar essa coisa dos direitos, liberdades e garantias, como a liberdade de fumar, ou dizer que o Primeiro-Ministro é trampolineiro.
E quem gosta de pão com mais sal, leve-o para a praia e tome banhos de mar com ele no bolso, sem a Polícia Marítima ver. Eh, eh, eh...
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