quinta-feira, 19 de agosto de 2010

(IN)JUSTIÇA


Imaginemos um homem acusado de matar uma mulher por asfixia que confessa o ocorrido três vezes: primeiro, em depoimento aos investigadores do crime; depois, numa declaração assinada; e por fim, em conversa telefónica, gravada legalmente, onde descreve as circunstâncias da morte da mulher. E imaginemos que é julgado por um juiz de direito e decide manter-se em silêncio durante o julgamento; e que o juiz de direito, que pode ser uma juíza, não considera provado o crime por esse facto e o absolve da acusação, condenando-o apenas por ocultação e profanação do cadáver. E imaginemos que isto aconteceu de facto em Vila Nova de Gaia, cidade deste Portugal, estado da União Europeia. E que a juíza de direito considerou e disse: "neste país as declarações prestadas ao Juiz de instrução criminal servem para prender as pessoas, mas não servem para ser valoradas em julgamento quando o arguido opta pelo silêncio".
Catita, não?!...
Dir-se-á: a ocorrência deste tipo de situações é o preço a pagar por uma justiça com garantias para os acusados. Afinal, é melhor ter um culpado absolvido que um inocente condenado. Acresce, blá, blá, blá... Vão todos lamber sabão, digo eu!...
Onde é que isto nos leva? Que se passa na justiça, onde parece imperar a total falta de senso comum? Sabia que o julgamento Casa Pia, a decorrer há cinco, seis, ou sete anos – já nem sei - tem pendentes mais de 100 (cem!) recursos chamados interlocutórios?
Como se chegou aqui? Da mesma forma que, quando a França decide repatriar romenos que lá vivem ilegalmente e se dedicam a actividades não recomendáveis, surgem os zeladores dos direitos humanos a falar no regresso das perseguições do nazismo e do estalinismo, como se uma coisa tivesse a ver com a outra, e a exigir mais chavascal. São os defensores do quanto pior melhor...
Esta é a ditosa Pátria minha amada e do meu berço!
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