O artigo 50 do Tratado de Lisboa prevê a possibilidade de qualquer Estado
da União Europeia bater com a porta e sair de forma voluntária e unilateral da
organização.
No referendo, entretanto
realizado na Inglaterra para auscultar a opinião pública sobre a hipótese de
sair, a maioria votou a favor. Restaram dúvidas, contudo, se o Governo de Sua Majestade
tinha competência para accionar o referido artigo. Palavra puxa palavra — e discussão
inflamada — e o problema acabou por cair no regaço do Supremo Tribunal Britânico.
Hoje soubemos que o Tribunal considera o Governo de Theresa May incompetente para
desencadear o processo de saída sem autorização do Parlamento.
Diz a maioria dos juízes
que a saída implica alteração de leis Britânicas que mexem em direitos dos
cidadãos e só o Parlamento pode fazer isso.
Aparentemente, para um
leigo como eu, o mesmo acontece em Portugal com as alterações na cobrança da
TSU, que o Governo se propunha fazer à margem da Assembleia da República. Pelo
menos é essa a opinião de constitucionalistas ilustres, sendo de estranhar que
um deles, neste momento na Presidência da República, tenha promulgado — da
noite para o dia, literalmente — o diploma, ou lá como se chamam os papeis do Governo
da geringonça. O voluntarismo de Marcelo é isso mesmo: posição filosófica que concede à vontade primazia sobre o entendimento.
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