quinta-feira, 28 de julho de 2011

É A 'SECRETA' SECRETA?

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Jorge Silva Carvalho era director dos SIED, alegadamente Serviços de Informações Estratégicas e de Defesa, ou uma cangalhada assim. Jorge Silva Carvalho, ainda no exercício dessas funções, enviou, do computador pessoal de sua casa, emails para a empresa Ongoing, sobre matéria desconhecida por nós, mas que declara ter sido legal. Jorge Silva Carvalho, de repente, pede a demissão do SIED, num momento nada oportuno para o País. Jorge Silva Carvalho vai, de repente, trabalhar para a Ongoing. Que dizer? Em nome da verdade, perante isto, não se pode dizer nada. Em nome da mesma coisa, cheira tudo um nadinha mal.
Não sei, nem estou interessado em saber, o que sabe um director dos SIED nessa qualidade. Da leitura dos jornais, fica-se com a ideia que saberá coisas que interessam a empresas como a Ongoing. Num mundo de concorrência, a contratação de um elemento dos SIED por uma empresa pode, por isso, resultar em prejuízo de outras empresas que não contratam espiões encartados.
Por outro lado, a correspondência entre Jorge Silva Carvalho e a Ongoing, enviada do seu computador do domicílio imediatamente antes da demissão dos SIED e da contratação pela empresa é, no mínimo, esquisita.
Isto é:
Jorge Silva Carvalho agiu mal porque, se não fez lixeira, deixou perceber que a poderia ter feito; e quem não quer ser lobo, não lhe veste a pele.
A Lei é, aparentemente, omissa nestes casos. É da maior urgência estabelecer regras para os circuitos de pessoal dos serviços de informação entre estes e as empresas privadas. Um alto funcionário das informações, quando se passa para uma empresa privada, não pode apagar do encéfalo o que passou a conhecer enquanto servidor do Estado. Logo, só em condições de enorme restrição poderá passar-se, como é óbvio.
O “Expresso” fez muito bem em levantar a questão. As interrogações que põe são pertinentes. Cabe a Jorge Silva Carvalho provar que não usou os conhecimentos adquiridos nos SIED ao serviço da Ongoing: nem antes, nem depois da contratação. E cabe aos legisladores regular as incompatibilidades de mudança de actividade para os que trabalham nas informações.
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