sexta-feira, 14 de abril de 2017

INCONTINÊNCIA LEGISLATIVA

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O Governo, no afã de mostrar serviço, legisla 24 horas por dia, sete dias por semana — seja sobre a fuga dos "jactos" para o Egipto, seja sobre o corte de cabelo "à tigela", "à meia tigela", ou "a um quarto de tigela". É o socialismo no seu melhor.
Leio que no final do ano passado bolsou uma nova "lei do tabaco" (???) com que nem a rapaziada e raparigada do Bloco de Esquerda está de acordo, coisa difícil de acreditar, mas que é uma luz ao fundo do túnel para a esperança de quem anseia que a doença bloquista — já constante em quase todos os registos nosológicos planetários e conhecida pela sigla inglesa LBSD (Left Block Stupidity Disease) — tenha cura.
Pois a lei em apreço, parida pelo afã governativo, estipula que é proibido fumar a menos de cinco metros de portas e janelas de escolas, hospitais, farmácias e outros serviços como creches, lares de juventude, centros de ocupação de tempos livres, parques infantis e colónias de férias.  Sei que o leitor está a sorrir e a pensar que se trata de brincadeira d´"O Dolicocéfalo"; mas está enganado: a notícia vem nos jornais. Digo-lhe que é preocupante e não pelo motivo que está a pensar.
Em primeiro lugar, porque se fala em portas e janelas e se esquecem as chaminés — com duas vias, para dentro e para fora —, as clarabóias com janela, os postigos, as "frinchas" de senilidade estrutural e as naturais por baixo das portas, os buracos das fechaduras, eventualmente os exaustores de odores fecais nas instalações sanitárias, e um ror de outras vias de infiltração de fumos e gases maléficos.
Mas o pior nem é isso. Há mais lacunas de que destaco duas. A primeira tem a ver com a distância de 5 metros. Foram feitos estudos aerodinâmicos sobre a diluição do fumo do tabaco no ar em função da distância, da velocidade do vento, da relação da sua projecção azimutal com os edifícios que se quer proteger? Não creio!
A segunda respeita ao metro propriamente dito — 5 metros? Mas quais metros? A distância entre dois traços marcados numa barra de platina iridiada guardada 
no Museu Internacional de Pesos e Medidas, em Paris? A décima milionésima parte do quadrante de um meridiano terrestre? Ou a distância percorrida pela luz no vácuo e no intervalo de tempo de 1/299 792 458  do segundo? A lei é omissa sobre tudo isto e é fundamental que especifique a que metro se refere. Não é irrelevante!!
Para não falar que há fumos e fumos e cada cigarro tem o seu paladar, perdão, o seu fumo — fumos há muitos! É preciso especificar os metros de proibição em função das marcas dos cigarros, charutos e tabaco para cachimbo. Legislar sobre o joelho é o que isto é! 
Pelo exposto, fica claro que a lei é improcedente e deve ser liminarmente chumbada por imprecisa. Se o ridículo doesse, os ministros da nação tinham que injectar analgésicos na nádega de 6 em 6 horas! Pelo menos — Centeno mais vezes! 
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