Há coisas complicadas nas discussões jurídicas a que assistimos diariamente. Por exemplo:
1 - O Procurador Geral da República (PGR) recebeu várias certidões extraídas das escutas realizadas na investigação do caso das sucatas e onde, alegadamente, existiriam indícios de crime contra o estado de direito por parte do primeiro-ministro. Leu as transcrições e concluiu que não havia indícios de crime. Contudo, enviou as peças ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) para saber se as escutas em causa eram válidas. Este não as considerou como tal, decretou a sua nulidade e ordenou a destruição de todos os seus suportes. O PGR encerrou, então, a questão.
Pergunto para que serviu a intervenção do presidente do STJ se tais peças não iriam ser utilizadas em nenhum processo?
2 - O cidadão Armando Vara estava sob escuta, com autorização de um magistrado da primeira instância. O cidadão José Sócrates telefonou ao amigo Vara e foi, naturalmente, apanhado na escuta. Como há uma lei que diz vagamente que o primeiro-ministro não pode ser escutado sem autorização do Presidente do STJ, essa escuta não vale.
Pergunto, se eu telefonar a um amigo que está sob escuta e for apanhado, essa escuta é válida, apesar de não ter sido autorizada por um magistrado da primeira instância, que é suficiente no caso da minha reconhecida insignificância? Isto é, porque sou insignificante, num caso assim posso ser escutado sem autorização de um magistrado?
Seguramente, tais dúvidas decorrem de manifesta ignorância dos meandros fascinantes do Direito e das suas subtilezas. Acho que só pode ser isso e peço desculpa por estar a importunar.
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