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Segundo diz a imprensa, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores por considerar o diploma "ofensivo do princípio da segurança jurídica imanente da ideia de
Estado de Direito Democrático, bem como da liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa".
Não percebo coisa nenhuma
de ciência jurídica, mas resta-me um bocado de senso comum—não muito, mas um nadinha. Em relação a essa coisa do princípio da segurança jurídica, não digo
nada porque tenho dúvidas se respeita apenas ao direito dos cidadãos terem
legítima convicção de serem tratados com justiça pelo poder público, o que, a
ser assim, não adianta nem atrasa neste caso—é "palha" jurídica,
provavelmente.
Relativamente à liberdade
de escolha de profissão, leio na Constituição: «Todos têm o direito
de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as
restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria
capacidade» (Artigo 47.º). Isto é, o surdo não pode ser maestro da
Orquestra Sinfónica da GNR; o analfabeto está impedido de responder pelo
Arquivo Nacional da Torre do Tombo; quem não possui sequer licença para tripular lambretas
não pode comandar um avião comercial; e um jerico não pode ser juiz de direito, por
exemplo no Tribunal Administrativo de Coimbra, mesmo que tenha muita vontade.
Admito que a notícia esteja mal redigida porque para ser
jornalista também há restrições impostas
pelo interesse colectivo, ou inerentes à capacidade, que nem sempre são
respeitadas. O mesmo para ser professor, naturalmente. Mas se a história está bem contada, pergunto que mais irá nos
acontecer.
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