terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

TER OU NÃO TER CARTA DE LAMBRETA


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Segundo diz a imprensa, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra  considerou nulo o diploma que criou a prova de avaliação de professores por considerar o diploma "ofensivo do princípio da segurança jurídica imanente da ideia de 
Estado de Direito Democrático, bem como da liberdade de escolha da profissão prevista na Constituição da República Portuguesa".
Não percebo coisa nenhuma de ciência jurídica, mas resta-me um bocado de senso comum—não muito, mas um nadinha. Em relação a essa coisa do princípio da segurança jurídica, não digo nada porque tenho dúvidas se respeita apenas ao direito dos cidadãos terem legítima convicção de serem tratados com justiça pelo poder público, o que, a ser assim, não adianta nem atrasa neste caso—é "palha" jurídica, provavelmente.
Relativamente à liberdade de escolha de profissão, leio na Constituição: «Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade» (Artigo 47.º). Isto é, o surdo não pode ser maestro da Orquestra Sinfónica da GNR; o analfabeto está impedido de responder pelo Arquivo Nacional da Torre do Tombo; quem não possui sequer licença para tripular lambretas não pode comandar um avião comercial; e um jerico não pode ser juiz de direito, por exemplo no Tribunal Administrativo de Coimbra, mesmo que tenha muita vontade.
Admito que a notícia esteja mal redigida porque para ser jornalista também  há restrições impostas pelo interesse colectivo, ou inerentes à capacidade, que nem sempre são respeitadas. O mesmo  para ser professor, naturalmente. Mas se  a história está bem contada, pergunto que mais irá nos acontecer.

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