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Leio com algum
regozijo que o Zezito já pode usar o cachecol do Benfica, oferta do
"Barbas". Segundo o jornal, é uma peça que passou a ser permitida por
despacho do Diretor-Geral das prisões, publicado no Domingo, com algumas regras
novas sobre vestuário e calçado que os reclusos podem usar.
Esta parte da notícia deixa-me perplexo: o Director-Geral
publica despachos ao Domingo?! Ou só o faz porque a semana do agora
detido também tinha sete dias para tudo, incluindo a emissão de diplomas universitários?
E também não esclarece a notícia, talvez porque o despacho
involuntariamente seja omisso nesse aspecto, se os cachecóis autorizados são
apenas os do Benfica, ou podem também ser da lagartada, do FêQuêPê, ou do Rio
Ave. Palpita-me que vai ser necessária uma adenda ao diploma para esclarecer quais
os clubes abrangidos pelo despacho.
Com espanto meu, muito espanto mesmo, diz o "Diário
de Notícias" que o edredão—cuja proibição também é objecto de litígio
jurídico—só pode ser usado se comprado no estabelecimento prisional. Então o
estabelecimento prisional tem agora o exclusivo de edredões, a que o jornal "de
referência" chama edredãos? Só faltava esta para ficar inteirado da pouca
vergonha que lavra por aí! Há, seguramente, algum fabricante de edredões
de penas—os indicados para as cadeias por razões óbvias—a ganhar muito dinheiro
com isso.
E as botas? As botas do detido não podem ser usadas, pronto—diz
o Director-Geral! Nem sequer há botas à venda na cadeia!... Estão a ver?
Provavelmente, até aparecer um sapateiro avençado do regime, favorecido com
contrato exclusivo para aquecimento dos pés detidos. E não vão ser Gucci®, de certeza. É tudo uma pouca vergonha!
No consulado do agora detido não havia nada disto—outros tempos!...
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