quinta-feira, 9 de março de 2017

JULGAR VS INJUSTIÇAR

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No passado dia 2, deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa novo recurso de José Sócrates, no âmbito da Operação Marquês, que foi distribuído no dia 13 ao juiz Rui Rangel
O Ministério Público pediu o afastamento do juiz da apreciação desse recurso, alegando “desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado”. 
O Ministério Público escreveu — preto no branco! — que não confia na imparcialidade do juiz desembargador Rui Rangel para decidir, seja o que for, no caso em que Zezito está envolvido. Isto é, o Ministério Público declara, urbi et orbi, que Rui Rangel é capaz de tomar decisões não conformes com a Justiça, ou seja, sem rectidão e independência de critérios subjectivos — sejam políticos, pessoais, clubísticos, religiosos, filosóficos, metafísicos, tribais e por aí fora. Para o Ministério Público, no caso em apreço do Zezito, o juiz Rangel, recentemente, não fez justiça. Rangel injustiçou.
Excluído do processo, em que — pelo visto — nem devia ter tocado, Rangel recorreu  da decisão para o Supremo. Este afastou-o definitivamente. E agora? Tem Rangel condições para continuar a julgar? Ou vai continuar a injustiçar alegremente?
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