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Acidentalmente,
tive hoje conhecimento duma notícia publicada pelo semanário "SOL" em
19 de Junho passado. Diz assim:
Segundo o Sol conseguiu
apurar, Sampaio da Nóvoa tentou impedir, em 2004, as obras de ampliação de um
centro de acolhimento para adultos com paralisia cerebral e incapacidade
motora, em Oeiras.
O centro da Associação Portuguesa de Paralisia
Cerebral tinha autorização da autarquia de Oeiras para aproveitar um terreno e
ampliar o seu espaço de modo a construir um ginásio para fisioterapia, alargar
o espaço de refeições e abrir mais cinco quartos.
O candidato a Presidente da República foi o
primeiro signatário de dois embargos movidos pelos moradores que queriam
impedir a realização da obra.
Ao Sol, o professor universitário explica que
a iniciativa não visava impedir a obra, mas “zelar pela legalidade de uma
operação que envolvia cedência de espaço público a entidades privadas”.
As duas providências foram consideradas
improcedentes e a associação pediu uma indemnização de 100 mil euros. Esta foi
paga pelo autarca Isaltino Morais.
Sampaio da Nóvoa tem todo o direito de zelar pela legalidade relacionada com o seu conforto doméstico e, sobretudo, com operações que envolvam "cedência de espaço público a entidades privadas”. Está fora de causa contestar tal direito de que se pode servir quanto e as vezes que quiser.
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