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Em
Setembro do Anno Domini 2014, o
jornalista Filipe Alves escreveu um artigo intitulado "O que acontece se o
Novo Banco for vendido com prejuízo?", no qual se interrogava sobre quem
teria de pagar a factura, mas sem nunca referir Maria Luís Albuquerque. Após a
publicação do artigo, o jornalista começou a receber mensagens com insultos e
ameaças. "Tira a minha mulher da equação ou vou-te aos cornos" e
"Metes a minha mulher ao barulho e podes ter a certeza que vais parar ao
hospital" foram algumas das mensagens recebidas por Filipe Alves no telemóvel,
mensagens enviadas pelo marido de Maria Luís Albuquerque.
Até
aqui, estava tudo a correr normalmente, isto é, bem, apesar de haver mais
figuras de retórica também de fino recorte literário noutras mensagens, mas
nada de cuidado. E não é que Filipe Alves, feito flor de estufa, vai fazer queixinha
ao Departamento de Investigação e Acção Penal! Vejam lá a falta de fair play do homem!
Mas seja como for e passando por cima de
sensibilidade tão melindrosa, sem qualquer justificação acrescente-se, o que é
preciso é ir à jurisprudência. Sim, porque na jurisprudência sempre se encontra
uma sentença, um parecer, uma cagada qualquer, sobre tudo e mais alguma coisa,
muitas vezes autênticas pérolas jurídicas, filosóficas, sociológicas, literárias
até. Isto, que vale para todos os casos, aplica-se na perfeição ao caso
vertente, servindo-lhe como sapato em pé
de filha de madrasta de Cinderela.
Não
é preciso escavar muito para encontrar. Evidentemente que não vou estender-me
em citações de coisas que envolvem ciência jurídica complexa e profunda e
refiro apenas uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra sobre matéria afim
da agora em apreço. Em 2011—portanto recentemente, o que confere completa actualidade
e legitimidade à doutrina—os Excelentíssimos Desembargadores desembargaram, por
exemplo, que a ameaça “Fodo-te os
cornos”, proferida numa discussão entre vizinhos, não era lesiva da honra,
muito embora o Ministério Público tenha defendido o seu carácter ofensivo,
comparativamente com o generalista “Vou foder-te todo”—expressão que, no
entender do procurador, é menos graduada por não remeter para uma traição. Embora
o Ministério Público tivesse admitido neste caso possível diferença subtil entre
foder só os cornos ou foder o homem todo, os Excelentíssimos Desembargadores
opinaram que era tudo igual, ou a mesma coisa. Ipso facto, o marido da Senhora
Ministra é livre de foder só os cornos ao colega, ou fodê-lo todo.
Falo nisto porque,
na qualidade de aposentado com tempo livre para meditar sobre os problemas
cosmológicos com que o homem se depara neste Século, e este é um problema
cosmológico como o da identificação da matéria negra por exemplo, fico
deslumbrado com a lucidez e o tino de quem tem de decidir no foro. Podemos
dormir descansados porque estamos em boas mãos. Ai estamos, estamos!
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