No dia 14 de Julho de 2015, a Direcção-Geral da Administração Escolar emitiu um aviso sobre "Procedimentos Concursais", assinado pela respectica Directora, Maria Luísa Oliveira.
A páginas tantas, no capítulo respeitante à
"Distribuição de Componente Lectiva"—a que se chama "letiva"—lê-se
o seguinte:
Conforme o disposto
na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de
abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a
distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de
Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de
funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela
graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos
estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.
.
(Com colaboração de Pedro Masson)
.
(Com colaboração de Pedro Masson)
.
Sem comentários:
Enviar um comentário