quarta-feira, 15 de julho de 2015

SÓ COM GPS !

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No dia 14 de Julho de 2015, a Direcção-Geral da Administração Escolar emitiu um aviso sobre "Procedimentos Concursais", assinado pela respectica Directora, Maria Luísa Oliveira.
A páginas tantas, no capítulo respeitante à "Distribuição de Componente Lectiva"—a que se chama "letiva"—lê-se o seguinte:

Recorda-se que por componente letiva entende-se a atribuição de, pelo menos 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.
Conforme o disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de Julho, a distribuição do serviço letivo, incluindo os docentes de carreira do quadro de Agrupamento de Escolas ou Escola não agrupada que regressem do desempenho de funções em mobilidade no MEC ou noutros organismos, é feita com respeito pela graduação profissional até ao preenchimento da componente letiva a que todos estão obrigados nos termos dos artigos 77.º e 79.º do ECD.

Catita! Estamos a falar duma Direcção-Geral do Ministério que tutela a Educação no Reino Lusitano, onde a terra se acaba e o mar começa e onde Febo repousa no oceano. A Senhora Directora-Geral Maria Luísa Oliveira, acumula seguramente tal função com a de professora universitária de Ciências Ocultas e, na juventude, deve ter sido monitora de escuteiros em jogos de orientação pelas estrelas. Só pode...
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(Com colaboração de Pedro Masson)
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