quarta-feira, 1 de outubro de 2014

RELATIVIDADE

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Há décadas que os filósofos discutem se o homem tem livre arbítriocapacidade de escolher entre duas alternativasou está sujeito ao chamado determinismo causal em que as leis naturais da fisiologia e os acontecimentos passados lhe deixam apenas um caminho.
Recentemente, a Neurociência avançou com informação inesperada nesta matéria. Em doentes com perturbação grave da capacidade de decidir, verificou que havia alteração de circuitos cerebrais passíveis de correcção através de estímulos eléctricos de alguma áreas do encéfaloo que se designou por estimulação cerebral profundaDBS para Deep Brain Stimulation em inglês. E mais se constatou: mesmo em pessoas normais, o procedimento modificava o comportamento e melhorava a performance social, profissional e por aí fora.
Como toda a actividade terapêutica, esta não é destituída de efeitos colaterais; nalguns casos gravesmanifestações de agitação maníaca e outras coisas que não interessam agora. Por isso, a sua utilização só é aceitável em doentes do foro psiquiátrico e há neste momento número significativo de doentes a usufruir do benefício de tal procedimento.
Mas onde queria chegar era mesmo à matéria do livre arbítrio, quer do ponto de vista social, quer do ponto de vista judicial, ético ou religioso. Ou seja, até que ponto são imputáveis os criminosos que agem por condição decorrente de fisiologia patológica? Até que ponto são imputáveis os criminosos que agem sob a influência do efeito adverso de uma terapêutica como esta?
Desde Einstein que a expressão “tudo é relativo” é aplicada à toa, ou quase. Relativamente, ao problema em apreço, posso dizer que não conheço situação a que se aplique melhor. Coisa para deixar juristas, filósofos, teólogos, políticos, até a astróloga Maia, de cócoras.
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