quarta-feira, 12 de setembro de 2012

PERDOAI-LHES SENHOR...

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Sabia que há uma Lei especial para crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos? É a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho. E que são cargos políticos, a quem se aplica a referida Lei, os seguintes:

a) O de Presidente da República;
b) O de Presidente da Assembleia da República;
c) O de deputado à Assembleia da República;
d) O de membro do Governo;
e) O de deputado ao Parlamento Europeu;
f) (Revogada pela Lei n.º 30/2008, de 10/7.)
g) O de membro de órgão de governo próprio de região autónoma;
h) O de governador de Macau, de secretário-adjunto do Governo de Macau ou de deputado à Assembleia Legislativa de Macau;
i) O de membro de órgão representativo de autarquia local;
j) O de governador civil.

Alguns já desapareceram, mas ainda ficaram muitos, como se vê.
E sabia que o Art.º 14º dessa Lei, sobre violação de normas de execução orçamental, reza assim: "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."
E sabia que em Espanha estão 437 políticos presos ao abrigo de lei semelhante, 236 em França—incluindo alguns ex-ministros—, 29 na Alemanha, 18 na Inglaterra, 12 na Holanda e 31 na Dinamarca? Quantos estão em Portugal? ZERO!
Tal e qual—somos um País de políticos irrepreensíveis e incorruptíveis; e, provavelmente, também inimputáveis, digo eu. Sobretudo inimputáveis e, por isso, andam à solta.
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(Informação recebida de António-Pedro Fonseca)
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