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O gás natural chega às nossas casas através de condutas que ocupam espaço no subsolo, propriedade das autarquias. Essas condutas, estabelecidas em redes, são utilizadas pelas empresas concessionadas para distribuir o combustível. Não é preciso chamar um jurista de Harvard para ver que os encargos da ocupação do solo devem ser responsabilidade do concessionário, pois mais não são que custo de exploração do negócio. Mas não! Não são, de acordo com essa plêiade de luminárias que constitui o Conselho de Ministros. Segundo a referida plêiade, «é reconhecido ao concessionário o direito de repercutir, para as entidades comercializadoras de gás ou para os consumidores finais, o valor integral das taxas de ocupação do subsolo»! Sim senhor!
O concessionário tem despesa com uma taxa municipal, mas como isso diminui os seus pingues proventos, ao abrigo da protecção do governo, descarrega o encargo no consumidor. O passo seguinte será descarregar no Zé os encargos fiscais da empresa concessionada e, num avanço posterior, os ordenados dos seus trabalhadores, o cartão de crédito dos administradores, o papel higiénico do presidente do conselho de administração, a água de rosas com que se lava por baixo, e os biscoitos para o gato da sua excelsa esposa.
Um consumidor pedia há dias à Câmara que lhe dissesse onde estava o espaço que ele ocupava para lá se instalar ou, no caso de não caber, instalar lá o periquito.
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