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Havia um lugar de cirurgião do banco no Hospital de S. José. O concurso era documental. Dois médicos aparecem, concorrendo. Um o Sr. Boaventura Martins, apresenta como documentos os certificados de onze cadeiras do curso médico, tendo dez aprovações plenas com louvor, e seis diplomas de prémios. O outro concorrente não tem nos seus documentos nem louvor, nem prémio; e tem apenas um R. A administração do hospital classificou o Sr. Boaventura em primeiro lugar, como lhe impunha a lógica e a força inatacável dos documentos. O Governo também o considerou digno dessa classificação. Somente sucedia que o ministro não queria despachar o Sr.Boaventura e ansiava por despachar o cavalheiro do R. Mas (supremo embaraço!) os documentos, os louvores, os prémios, tinham uma evidência iniludível. «Que fazer?» como se diz nas óperas cómicas. O Governo ruminou nas profundas do seu peito, e tirou dele esta sentença: «O Sr. Boaventura não pode ser despachado por não ter sido recenseado». Surpresa! Assombro!...
Eis o que sucedera:
A lei diz: – «Não pode exercer lugar público o indivíduo que não tenha sido recenseado...». Ora acontecera que o Sr. Boaventura não fora recenseado em tempo competente por descuido da câmara. Quando reconheceu esta omissão, requereu precipitadamente à câmara para ser incluído no recenseamento. A câmara respondeu com bom senso que, tendo passado os 21 anos da lei, o Sr. Boaventura não devia ser recenseado, e que seria inútil que o fosse, porque o contingente do seu ano estava plenamente preenchido.
O Sr. Boaventura juntou aos seus papéis este atestado da câmara. Pois foi justamente fundado nele que o Governo o excluiu do lugar! Não podendo negar-lhe a superioridade de classificação – negou-lhe a validade do concurso!
De sorte que, tacitamente, o Governo confessa:
Que dez louvores e seis prémios num curso habilitam, com superior razão, o Sr.
Boaventura a exercer o lugar de médico do banco do hospital: somente que de nada lhe valem louvores e prémios, porque a câmara municipal se esqueceu de o recensear!
Debalde a câmara exclama pela voz dos seus documentos: «Não, por causa de mim, não! esse cavalheiro requereu para ser recenseado! somente é agora inútil que o seja porque o seu contingente está preenchido!»
O Governo insiste: – «Não! desde o momento em que a câmara se esqueceu de o recensear, esse médico pode ser um hábil carpinteiro, um fino miniaturista, mas é-lhe vedada a clínica! E imediatamente se aproveita desta interdição do Sr. Boaventura – para despachar um cavalheiro protegido e querido!
Portanto, o que se colige é que o concurso não tinha esta interrogativa racional: –
«qual é o melhor médico?» Tinha esta estranha interrogativa: – «qual é o mais bem recenseado?»
O mais bem recenseado seria o mais apto, segundo o Governo, para curar, operar, tratar doentes.
Logo o recenseamento substitui o curso. Ora ninguém negará que qualquer soldado do 5 ou do 18 está mais bem recenseado, e prova melhor a eficácia do seu recenseamento, do que o sábio professor Tomás de Carvalho. Portanto quem, segundo a doutrina do Governo, deveria reger a cadeira de anatomia, seria um soldado do 18 com a autoridade da sua fardeta suja, e não o Sr. Tomás de Carvalho com a autoridade do seu largo saber.
Tal é a história jovial e imunda deste concurso!
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Eça de Queirós in "Uma Campanha Alegre" (Janeiro de 1872)
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