Lê-se na imprensa que os
defensores do Zezito, embrulhados com os aspectos processuais do caso e não com a matéria de facto, apresentaram um pedido de libertação
imediata do arguido por não reconhecerem competência ao procurador Rosário Teixeira
para fazer escutas ao seu constituinte em 2013, dada a sua qualidade de ex-Primeiro-Ministro.
Na minha ignorância de matérias
jurídicas, tal ponto de vista afigura-se uma aberração. Para o professor de Direito
Penal Costa Andrade também—já somos dois!
O professor acha que a teoria
dos advogados só faria sentido se estivéssemos num regime monárquico, onde um
conde é sempre um conde. Pela minha parte, suspeito que nem em muitas das monarquias
modernas faria sentido. Mas o referido não interessa.
Patética é a preocupação dos
causídicos com as escutas telefónicas. Porque será? Cada vez que assisto à tentativa de
excluir meios de prova, mais suspeito de um arguido. Ou as escutas não contêm
nada de importante, caso em que são inodoras, insípidas e incolores e não
incomodam; ou cheiram mal, sabem mal e têm cores carregadas e incomodam porque
incriminam. Pode-se ganhar uma causa na secretaria dessa forma, mas não se
engana a opinião pública. Pinto Monteiro, Noronha do Nascimento e Cândida
Almeida sabem isso.
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