No dia 17 de Setembro de 2011, um meliante entrou numa pastelaria com a cara tapada, armado com uma espingarda de caça e preparado para roubar o que lhe interessava. O dono do estabelecimento ofereceu resistência e levou um tiro na anca. Ainda assim, ele e mais dois presentes dominaram e manietaram o assaltante até à chegada da GNR.
No passado mês de
Abril, o assaltante foi condenado pelo tribunal de Albergaria-a-Velha a quatro
anos de prisão efectiva, pelo crime de roubo qualificado na forma tentada, e ao
pagamento de quase 18 mil euros de indemnização. Contudo, o bandido queixa-se
de ter sido agredido pelo dono do estabelecimento e pelos homens que vieram em
seu socorro e pede uma indemnização de 15 mil euros. O caso corre no mesmo
tribunal que o condenou e aí, durante as alegações finais, o Ministério Público,
que acompanha a acusação, pediu a condenação dos três arguidos.
Assim, poderemos
assistir a uma contabilidade complicada. No caso do dinheiro, ele paga 18 mil e
recebe 15 mil, ficando com um saldo negativo de apenas 3 mil—é fácil. No caso das
ofensas corporais, o cálculo é mais complicado. Isto é, um tiro na anca vale
quantos bofetões e caneladas? Se as contas forem bem feitas, pode ser que o
meliante ainda tenha direito a dar um tiro de caçadeira no rabo dos dois
intervenientes que ajudaram a dominá-lo.
Ultimamente anda
qualquer coisa no ar que me faz suspeitar da sanidade mental de alguns
magistrados.
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