quarta-feira, 14 de setembro de 2011

A DELICADEZA DO JULGAMENTO

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A juíza que julgou o réu conhecido por “violador das Telheiras” condenou-o a 25 anos de prisão, a maior pena possível. Não estou em condições de fazer a avaliação da sentença mas, pelo que conheço, acho que o julgado merecia punição exemplar, como aconteceu.
Até aqui, tudo bem. O que não está bem são os comentários que a juíza fez ao caso, relatados na imprensa.
Segundo o CM, terá afirmado: “Sotero não matou ninguém, mas mata-se muita coisa com a violação”. E terá acrescentado que, se pudesse, “dava-lhe 110 anos”.
Não se discute se um juiz pode ter opinião sobre a enormidade e impacto emocional de um crime, ou vários crimes. Naturalmente que pode e deve. Mas o seu trabalho consiste em julgar objectivamente e aplicar a lei com cabeça fria. As declarações da magistrada fazem-nos recear alguma emotividade no julgamento, o que nunca deve acontecer, por mais repugnante que seja o crime. Neste caso, aceita-se que a pena foi adequada, apesar disso. Mas, noutras circunstâncias, quem julga assim, dominado pela emoção, corre um risco que deve evitar.
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