sexta-feira, 6 de junho de 2014

PRINCÍPIO DA TOLERÂNCIA PAROXÍSTICA

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[...] o Orçamento de 2014 é inconstitucional, mas só de Julho a Dezembro. O Palácio Ratton entrou em saldos—vende inconstitucionalidades com 50% de desconto. Seria interessante averiguar se meia inconstitucionalidade não é, ela própria, inconstitucional, mas se calhar é melhor esquecer isso, que já temos problemas que cheguem.[...]

João Miguel Tavares in "Público"

Já não é a primeira vez que o Tribunal Constitucional faz desconto. Um ano houve em que, encontrando uma inconstitucionalidade mas considerando que se aproximava o Natal, optou por dizer: desta vez passa mas, no Ano Novo, acaba. É o princípio da tolerância paroxística para inconstitucionalidades, figura nova no Direito Constitucional, suspeito eu. Mas está a fazer jurisprudência atraente para os governos porque, enquanto o pau vai e vem, folgam as costas; isto é, sempre arrecadam alguma coisa—este ano a inconstitucionalidade valeu quase 50%. Um nadinha mais tarde, valia até ao fim do ano. Nada mau!
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