terça-feira, 22 de outubro de 2013

JURISPRUDÊNCIA

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Os candidatos do PSD à Junta de Freguesia de Fajões, em Oliveira de Azeméis, perderam as últimas eleições. Como a Junta "era deles" antes, fecharam a porta à chave—provavelmente, até às próximas eleições daqui a quatro anos.
O novo Presidente—do CDS/PP—tomou posse nas escadas. Os eleitos do PS não compareceram e os do PSD foram embora porque já tinham passado 30 minutos!
No dia seguinte, o empossado (na escadaria) arrombou a porta e trocou o canhão da fechadura. Veio a GNR que o identificou pelo crime de dano, seguindo o caso para o Ministério Público.
Posto isto, prevê-se dura batalha judicial, capaz de ascender ao Tribunal Constitucional, o que é mau, dado que esta instância vai andar atarefada com o Orçamento do Estado para 2014.
Mas o novo Presidente da Junta conta com argumentos importantes: tinha dois funerais para tratar e, como não podia entrar no edifício, havia o risco de não se realizarem em tempo útil.
Não sei o que a Lei Fundamental diz sobre funerais; sequer se diz alguma coisa. Admito que fale do funeral da Pátria e em boa hora o faz—se faz—dada a conjuntura nacional. Mas era importante que falasse também de funerais individuais. É que, se o novo autarca de Fajões é condenado, corremos o risco de no futuro próximo Passos Coelho fechar à chave a porta da Presidência do Conselho de Ministros e deixar Portugal sem Governo por impedimento de acesso à sede do poder. É este um caso para fazer jurisprudência.
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