sexta-feira, 17 de julho de 2015

DURA LEX SED LEX

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Em Setembro do Anno Domini 2014, o jornalista Filipe Alves escreveu um artigo intitulado "O que acontece se o Novo Banco for vendido com prejuízo?", no qual se interrogava sobre quem teria de pagar a factura, mas sem nunca referir Maria Luís Albuquerque. Após a publicação do artigo, o jornalista começou a receber mensagens com insultos e ameaças. "Tira a minha mulher da equação ou vou-te aos cornos" e "Metes a minha mulher ao barulho e podes ter a certeza que vais parar ao hospital" foram algumas das mensagens recebidas por Filipe Alves no telemóvel, mensagens enviadas pelo marido de Maria Luís Albuquerque.
Até aqui, estava tudo a correr normalmente, isto é, bem, apesar de haver mais figuras de retórica também de fino recorte literário noutras mensagens, mas nada de cuidado. E não é que Filipe Alves, feito flor de estufa, vai fazer queixinha ao Departamento de Investigação e Acção Penal! Vejam lá a falta de fair play do homem!
Mas seja como for e passando por cima  de sensibilidade tão melindrosa, sem qualquer justificação acrescente-se, o que é preciso é ir à jurisprudência. Sim, porque na jurisprudência sempre se encontra uma sentença, um parecer, uma cagada qualquer, sobre tudo e mais alguma coisa, muitas vezes autênticas pérolas jurídicas, filosóficas, sociológicas, literárias até. Isto, que vale para todos os casos, aplica-se na perfeição ao caso vertente, servindo-lhe como  sapato em pé de filha de madrasta de Cinderela.
Não é preciso escavar muito para encontrar. Evidentemente que não vou estender-me em citações de coisas que envolvem ciência jurídica complexa e profunda e refiro apenas uma decisão do Tribunal da Relação de Coimbra sobre matéria afim da agora em apreço. Em 2011—portanto recentemente, o que confere completa actualidade e legitimidade à doutrina—os Excelentíssimos Desembargadores desembargaram, por exemplo, que a ameaça “Fodo-te os cornos”, proferida numa discussão entre vizinhos, não era lesiva da honra, muito embora o Ministério Público tenha defendido o seu carácter ofensivo, comparativamente com o generalista “Vou foder-te todo”—expressão que, no entender do procurador, é menos graduada por não remeter para uma traição. Embora o Ministério Público tivesse  admitido  neste caso possível diferença subtil entre foder só os cornos ou foder o homem todo, os Excelentíssimos Desembargadores opinaram que era tudo igual, ou a mesma coisa. Ipso facto, o marido da Senhora Ministra é livre de foder só os cornos ao colega, ou fodê-lo todo.
Falo nisto porque, na qualidade de aposentado com tempo livre para meditar sobre os problemas cosmológicos com que o homem se depara neste Século, e este é um problema cosmológico como o da identificação da matéria negra por exemplo, fico deslumbrado com a lucidez e o tino de quem tem de decidir no foro. Podemos dormir descansados porque estamos em boas mãos. Ai estamos, estamos!
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