Luís Filipe Menezes, profissão―presidente da câmara;
Fernado Seara, profissão―presidente da câmara; Fernando Costa,
profissão―presidente da câmara; António Sebastião, profissão―presidente da Câmara;
José Estevão, profissão―presidente da câmara; Zé dos Anzóis, profissão blá,
blá, blá…
A lei diz que não podem ser eleitos para mais do que três
mandatos sucessivos, tout court. Continuar a ser presidente depois do terceiro
mandato é legal, se mudarem de concelho, dizem os presidentes profissionais. E
porque é legal? Porque é esse o espírito da lei, esclarecem. Boa piada esta!
Espírito da lei―presidentes espirituais, além de profissionais, está visto.
Considerando que existem mais de 300 concelhos em
Portugal e que cada mandato, segundo julgo, dura 4 anos, bem articuladas as
coisas, um presidente da câmara pode exercer a profissão 3.600 anos: é o espírito
da lei está bom de ver!
Sabem qual é o problema? É que, depois do 25 barra 4,
presidente da câmara é figura nacional. Com três rotundas, um pavilhão
gimnodesportivo, piscina e um autocarro para levar a terceira idade à praia,
está feito o lugar. Ficam depois umas taxas municipais de que convém não falar,
e a dívida. É verdade: a dívida!... Mas isso alguém há-de pagar. Em desespero de causa, vai-se ao Totta.
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