domingo, 11 de abril de 2010

CORPUS JURIS CIVILIS ET ALTRI


A partir de amanhã, entra em vigor o novo Código de Execução de Penas , ou uma pessegada assim. Não percebo o que se passa mas, lendo os jornais, constato que a pessegada é confusa. Dizem juristas ilustres que o Director-Geral dos Serviços Prisionais fica com competências que ultrapassam os juizes; diz o ilustre Director-Geral que não; e outros juristas igualmente ilustrados, dizem igualmente que não. Percebe isto quem faz o obséquio de me ler? Eu não!
Será assim tão difícil fazer uma lei que toda a gente entenda à primeira? Não estou a referir-me ao cidadão comum, naturalmente, mas aos encéfalos bafejados pelo conhecimento da Lei das Doze Tábuas e outras preciosidades semelhantes.
Porquê, em Portugal, se percebe a Lex Duodecim Tabularum e não se chega a consenso sobre o papiro chamado Código de Execução de Penas?
Proponho que os diplomas da Pátria passem a ser elaborados em latim. Para já, o Penatus Executori Tabularum. Depois os outros. Deve ser essa a solução!

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