De acordo com o
"Jornal de Negócios" de 10 de Abril, os juízes e diplomatas,
quando passam à situação de pensionistas, ficam equiparados aos funcionários
públicos no activo e, por isso, não pagam Contribuição Extraordinária de Solidariedade
(CES). E porquê isto?
Tanto quanto parece a um leigo que não seja parvo, porque
é usado um jogo de palavras habilidoso: os funcionários públicos reformam-se,
ou aposentam-se, e os juízes e diplomatas jubilam-se. Aí está! Os jubilados,
porque são jubilados, são equiparados a
funcionários públicos no activo e não pagam CES.
Mas não recebiam essa cangalhada dos subsídios, ou 14º
mês, ou coisa parecida. Agora recebem. E porquê?
Tanto quanto um leigo mesmo parvo percebe, porque o Tribunal
Constitucional (TC) achou que era inconstitucional não receber. Aí está!
Resumindo e concluindo, os meritíssimos conselheiros do
TC "jubilados" não pagam CES e, consequentemente, acham
constitucional que ela seja surripiada a quem não é "jubilado". Mas
não recebiam subsídios e isso era gravemente inconstitucional—por isso,
passaram a receber.
Ó malhão, malhão: que vida é a tua? Comer e beber, ó terrim, tim, tim, passear na rua!
E pelo Tribunal Constitucional não vai nada?
TUDOOOOOOOO!..........
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(Com colaboração de António-Pedro Fonseca)
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(Com colaboração de António-Pedro Fonseca)
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